Legislação

Lei 7.093, de 25/04/1983

Art.

Trabalhista. Acrescenta parágrafo único ao art. 488 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, dispondo sobre o horário no período de aviso prévio, e dá outras previdências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 488 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).