Legislação

Lei 7.170, de 14/12/1983

Art.

Título I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 1º

- Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:

I - a integridade territorial e a soberania nacional;

II - o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;

III - a pessoa dos chefes dos Poderes da União.

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