Legislação
Lei 7.183, de 05/04/1984
Capítulo II - DO REGIME DE TRABALHO (Ir para)
Seção I - DA ESCALA DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 18- A escala deverá observar, como princípio, a utilização do aeronauta em regime de rodízio e em turnos compatíveis com a higiene e segurança do trabalho.
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