Legislação

Lei 7.183, de 05/04/1984

Art. 32

Capítulo II - DO REGIME DE TRABALHO (Ir para)

Seção VI - DOS PERÍODOS DE REPOUSO (Ir para)

Art. 32

- Repouso é o espaço de tempo ininterrupto após uma jornada, em que o tripulante fica desobrigado da prestação de qualquer serviço.

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