Legislação

Lei 7.183, de 05/04/1984

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Seção I - DO AERONAUTA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- O aeronauta no exercício de função específica a bordo de aeronave, de acordo com as prerrogativas da licença de que é titular, tem a designação de tripulante.

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