Legislação
Lei 7.183, de 05/04/1984
Capítulo III - DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES (Ir para)
Seção III - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (Ir para)
Art. 45- Ao aeronauta em serviço fora da base contratual, a empresa deverá assegurar assistência médica em casos de urgência, bem como remoção por via aérea, de retorno à base ou ao local de tratamento.
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