Legislação

Lei 7.183, de 05/04/1984

Art. 45

Capítulo III - DA REMUNERAÇÃO E DAS CONCESSÕES (Ir para)

Seção III - DA ASSISTÊNCIA MÉDICA (Ir para)

Art. 45

- Ao aeronauta em serviço fora da base contratual, a empresa deverá assegurar assistência médica em casos de urgência, bem como remoção por via aérea, de retorno à base ou ao local de tratamento.

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