Legislação
Lei 7.183, de 05/04/1984
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Seção I - DO AERONAUTA E DA SUA CLASSIFICAÇÃO (Ir para)
Art. 5º- O aeronauta de empresa de transporte aéreo regular que se deslocar, a serviço desta, sem exercer função a bordo de aeronave tem a designação de tripulante extra.
Parágrafo único - O aeronauta de empresa de transporte aéreo não regular ou serviço especializado tem a designação de tripulante extra somente quando se deslocar em aeronave da empresa, a serviço desta.
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