Legislação

Lei 7.189, de 04/06/1984

Art.

Trabalhista. Trabalho noturno da mulher. Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.

Atualizada(o) até:

Não houve.
CLT, art. 379 (Trabalho noturno da mulher).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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