Legislação
Lei 7.189, de 04/06/1984
Art. 0º
Trabalhista. Trabalho noturno da mulher. Altera a redação do art. 379, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.CLT, art. 379 (Trabalho noturno da mulher).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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