Legislação
Lei 7.192, de 05/06/1984
- A Lista de Serviços a que se refere o art. 8º do Decreto-lei 406, de 31/12/68, alterado pelo Decreto-lei 834, de 08/09/69, passa a viger acrescida do seguinte item 67:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;