Legislação
Lei 7.223, de 02/10/1984
- O § 4º do art. 543 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-Lei 5.452, de 01/05/1943, art. 543 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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