Legislação

Lei 7.256, de 27/11/1984

Art.

Capítulo III - DO REGISTRO ESPECIAL (Ir para)

Art. 8º

- Feito o registro, independentemente de alteração dos atos constitutivos, a microempresa adotará, em seguida à sua denominação ou firma, a expressão "Microempresa", ou abreviadamente, [ME].

Parágrafo único - É privativo das microempresas o uso das expressões de que trata este artigo.

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