Legislação
Lei 7.347, de 24/07/1985
- Medida cautelar
- Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar dano ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Lei 13.004, de 25/06/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo. Vigência em 24/08/2014).Redação anterior (da Lei 12.966, de 24/04/2014): [Art. 4º - Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.]
Lei 12.966, de 24/04/2014, art. 3º (Nova redação ao artigo).Redação anterior (original): [Art. 4º - Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem urbanística ou aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).]
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Ação civil pública. Cautelar
Lei 10.257, de 10/07/2001 (Nova redação ao artigo).
Lei 8.437/1992 (Medida cautelar. Poder público)