Legislação
Lei 7.357, de 02/09/1985
Capítulo XII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 65- Os efeitos penais da emissão do cheque sem suficiente provisão de fundos, da frustração do pagamento do cheque, da falsidade, da falsificação e da alteração do cheque continuam regidos pela legislação criminal.
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