Legislação
Lei 7.359, de 10/09/1985
Acrescenta parágrafo ao art. 232 da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil - CPC.
Atualizada(o) até:
Não houve- O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica acrescido ao art. 232 da Lei 5.869/73 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º:
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10/09/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney. José Paulo Cavalcanti Filho
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