Legislação
Lei 7.430, de 17/12/1985
Art. 0º
(Vigência em 01/01/1987). Trabalhista. Dá nova redação ao caput da CLT, art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/43.
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Não houve.O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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