Legislação
Lei 7.464, de 18/04/1986
Art. 0º
Cambial. Altera o art. 1º da Lei 5.589, de 03/07/70, afim de permitir autenticação, mediante chancela mecânica, dos documentos firmados pelas instituições financeiras.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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