Legislação
Lei 7.520, de 15/07/1986
- O novo Tribunal será instalado e inicialmente presidido pelo juiz togado mais antigo, devendo-se promover, no prazo de 10 (dez) dias e segundo o disposto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional, a eleição do Presidente, do Vice-Presidente e do Corregedor, que tomarão posse na mesma sessão, assim que proclamado o resultado.
Parágrafo único - Não ocorrendo a hipótese de remoção, prevalecerão os critérios adotados para aferição de antigüidade pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;