Legislação

Lei 7.523, de 17/07/1986

Art. 10
Art. 10

- As Juntas de Conciliação e Julgamento sediadas nos Estados de Rondônia e do Acre ficam transferidas, com seus funcionários, seu acervo material e quaisquer outros bens, para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região sem prejuízo dos direitos adquiridos e respeitadas as situações pessoais de seus Juízes, Vogais e servidores.

§ 1º - Os cargos existentes na lotação do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, a que se refere este artigo são transferidos para o Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região.

§ 2º - Os Juízes Vogais e servidores transferidos na forma deste artigo continuarão a perceber vencimentos e vantagens pelo Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, até que o orçamento consigne ao Tribunal criado por esta Lei os recursos necessários ao respectivo pagamento.

§ 3º - Poderão ser aproveitados, no Quadro de Pessoal do Tribunal ora criado, em cargos equivalentes, os funcionários requisitados de outros órgãos da Administração Pública Federal em exercício nas Juntas de Conciliação e Julgamento subordinadas à jurisdição, desde que haja concordância do órgão de origem.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total