Legislação

Lei 7.542, de 26/09/1986

Art. 38
Art. 38

- Ficam revogados os arts. 731 a 739 da Lei 556, de 25/06/50 - Código Comercial Brasileiro; o art. 5º do Decreto-lei 1.284, de 18/05/39; o Decreto-lei 235, de 02/02/38; o Decreto-lei 8.256, de 30/11/45, com as alterações introduzidas pela Lei 1.471, de 21/11/51, a alínea [p] do art. 3º da Lei 4.213, de 14/02/63; o Título XXI do Livro V do Decreto-lei 1.608, de 18/09/39 (arts. 769 a 771) e o inc. XV do art. 1.218 da Lei 5.869, de 11/01/1973 - Código de Processo Civil e demais disposições em contrário.

Brasília, 26/09/86. José Sarney

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