Legislação
Lei 7.560, de 19/12/1986
Art. 0º
Tóxicos. Cria o Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso, dispõe sobre os bens apreendidos e adquiridos com produtos de tráfico ilícito de drogas ou atividades correlatas, e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Lei 13.886, de 17/10/2019, art. 2º (arts. 1º, 2º e 5º)Medida Provisória 885, de 17/06/2019, art. 1º, e 4º (arts. 1º, 3º e 5º)
Lei 12.594, de 18/01/2012 (arts. 5º e 5º-A - Vigência em 18/04/2012)
Lei 9.804, de 30/06/1999, art. 2º (arts. 2º, VI e 5º, VII, VIII, IX e parágrafo único)
Lei 8.764, de 20/12/93 (arts. 1º, 2º, V e 5º)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;