Legislação
Lei 7.573, de 23/12/1986
Capítulo IV - DA POLÍTICA, DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO (Ir para)
Art. 13- O Ensino Profissional Marítimo, mediante as diversas modalidades de cursos, deverá contribuir para a consecução dos objetivos fixados pela Política Marítima Nacional.
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