Legislação

Lei 7.573, de 23/12/1986

Art. 13

Capítulo IV - DA POLÍTICA, DIREÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO (Ir para)

Art. 13

- O Ensino Profissional Marítimo, mediante as diversas modalidades de cursos, deverá contribuir para a consecução dos objetivos fixados pela Política Marítima Nacional.

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