Legislação
Lei 7.578, de 23/12/1986
Art. 0º
Tributário. Seguridade social. Dispõe sobre a liquidação de débitos previdenciários de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, estadual e municipal e suas respectivas fundações.
Atualizada(o) até:
Não houve.Decreto 94.180, de 03/04/1987 ([Revogado pelo Decreto s/nº de 13/05/1991]. Regulamento).
Lei 7.681, de 02/12/1988 ([Origem da Medida Provisória 12, de 03/11/1988]. Tributário Seguridade social. Prazo para liquidação de débitos que menciona)
Decreto-lei 2.474, de 12/09/1988 (Prazo para liquidação de débitos que menciona)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
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