Legislação
Lei 7.595, de 08/04/1987
- Os dispositivos adiante mencionados, da Lei 5.010, de 30/05/66, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do art. 21:
II - os §§ 1º e 2º do art. 24 são substituídos por um parágrafo único, na forma abaixo:
III - o art. 25 passa a vigorar com a seguinte redação:
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