Legislação

Lei 7.649, de 25/01/1988

Art.

Hospital. Hemocentro. Doação de sangue. AIDS. Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doenças, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Decreto 95.721/1988 (Lei 7.649/88. Regulamento. Doação de sangue. Exame de laboratório)

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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