Legislação

Lei 7.671, de 21/09/1988

Art. 16
Art. 16

- Para atendimentos da composição da Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região ficam criados 4 (quatro) cargos de Procurador do trabalho de 2ª Categoria, os quais serão preenchidos de conformidade com a legislação em vigor.

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