Legislação

Lei 7.671, de 21/09/1988

Art.
Art. 2º

- O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região será composto de (oito) Juízes, com vencimentos e vantagens previstos na legislação em vigor, sendo 6 (seis) togados, de investidura vitalícia, e 2 (dois) classistas, de investidura temporária, representantes, respectivamente, dos empregadores e dos empregados.

Parágrafo único - haverá um suplente para cada Juiz Classista.

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