Legislação
Lei 7.671, de 21/09/1988
- Até a data de instalação do Tribunal Regional da 16ª Região, fica mantida a atual competência do Tribunal Regional da 7ª Região.
§ 1º - Instalado o Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região remeter-lhe-á todos os processos oriundos do território sob jurisdição do novo Tribunal que não tenham recebido [visto] de Relator.
§ 2º - Os processos que já tenham recebido [visto] do Relator serão julgados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;