Legislação
Lei 7.675, de 04/10/1988
Art. 0º
Administrativo. Atribui ao Tribunal de Contas da União, a partir do exercício de 1986, a fiscalização da aplicação pelos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, inclusive por suas entidades da Administração Indireta e Fundações, das transferências de recursos federais.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 8.443/1992 (Tribunal de Contas da União - TCU)
Decreto-lei 199/1967 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União. Revogada pela Lei 8.443/1992).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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