Legislação
Lei 7.681, de 02/12/1988
- Consideram-se válidos, para os fins desta Lei, os atos praticados durante a vigência do Decreto-lei 2.474, de 12/09/1988, mantidos os efeitos deles decorrentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;