Legislação

Lei 7.682, de 02/12/1988

Art.
Art. 2º

- O Instituto de Resseguros do Brasil - IRB encaminhará ao gestor do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, mensalmente, a prestação de contas e, sempre que solicitado, as informações pertinentes ao comportamento da relação entre as indenizações pagas e os prêmios recebidos em operações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação.

Medida Provisória 478/2009 (Esta MP, de 29/12/2009, que revogava este artigo teve sua vigência encerrada em 01/06/2010)
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