Legislação

Lei 7.706, de 21/12/1988

Art.
Art. 7º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21/12/1988; 167º da Independência e 100º da República. BJosé Sarney - Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo - Aluizio Alves

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