Legislação
Lei 7.713, de 22/12/1988
- O disposto no art. 63 do Decreto-lei 1.598, de 26/12/1977, somente se aplicará aos lucros e reservas relativos a resultados de períodos-base encerrados à data da vigência desta Lei. [[Decreto-lei 1.598/1977, art. 63.]]
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