Legislação

Lei 7.730, de 31/01/1989

Art. 31
Art. 31

- O limite de isenção previsto no § 1º, do art. 45 da Lei 7.713, de 22/12/1988, é aplicável, exclusivamente, aos rendimentos auferidos por pessoas físicas.

Lei 7.713, de 22/12/1988, art. 45 (Tributário. Imposto de renda)

Parágrafo único - Para fins de incidência do imposto de renda na fonte, o rendimento real, proporcionado pelos depósitos em caderneta de poupança, será constituído pelo valor dos juros pagos ou creditados.

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