Legislação

Lei 7.730, de 31/01/1989

Art. 38
Art. 38

- Revogam-se o Decreto-Lei 2.335, de 12/06/1987; o art. 2º do Decreto-Lei 2.462, de 30/08/1988; o § 5º e a letra a do § 6º artigo 43; o artigo 46 e seu § único, ambos da Lei 7.713, de 22/12/1988, e demais disposições em contrário.

Senado Federal, 31/01/1989; 168º da Independência e 101º da República. SENADOR HUMBERTO LUCENA - Presidente

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