Legislação

Lei 7.735, de 22/02/1989

Art.

Administrativo. Meio ambiente. Dispõe sobre a extinção de órgão e de entidade autárquica, cria o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 14.944, de 31/07/2024, art. 49 (art. 2º)
Lei 11.516, de 28/08/2007, art. 5º (art. 2º)
Medida Provisória 366, de 26/04/2007 (art. 2º)
Medida Provisória 2.216-37, de 31/08/2001 (art. 2º)
Lei 8.028, de 12/04/90 (art. 2º).
Lei 7.804, de 18/07/89 (art. 2º)
Lei 7.957, de 20/12/89 (art. 3º)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 34/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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