Legislação
Lei 7.737, de 28/02/1989
- (Revogado pela Lei 7.739, de 16/03/1989)
Lei 7.739, de 16/03/1989, art. 19 (Revoga o art. 2º).Lei 7.730, de 31/01/1989, art. 16 (Cruzado novo)
Redação anterior: [Art. 2º - O art. 16 de Lei 7.730, de 31/01/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 16 - Os saldos devedores dos contratos celebrados com entidades do Sistema Financeiro da Habitação - SFH, lastreados pelos recursos das cadernetas de poupança, serão corrigidos de acordo com os critérios gerais previsto no art. 17 desta Lei, observando-se, em relação às prestações, o princípio da equivalência salarial.
Parágrafo único - O disposto neste artigo será regulamentado pelo Poder Executivo.]
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