Legislação
Lei 7.738, de 09/03/1989
- (Revogado pela Lei 7.801, de 11/07/1989, art. 9º e pela Lei 7.774, de 08/06/1989, art. 8º. Origem da Medida Provisória 54, de 11/05/1989, art. 8º).
Redação anterior (original): [Art. 4º - O disposto no inciso I do art. 11 da Lei 7.730/1989, refere-se aos contratos cujo objeto seja a produção ou o fornecimento de bens para entrega futura.
§ 1º - Nos contratos em execução, referidos no art. 11 da Lei 7.730/1989, a cláusula de reajuste com base na Obrigação do Tesouro Nacional - OTN adotará: [[Lei 7.730/1989, art. 11.]]
I - o índice alternativo que neles estiver previsto;
II - o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, como substitutivo, consideradas as variações ocorridas a partir de 01/02/1989; ou
III - outro índice livremente pactuado pelas partes, observado o disposto no artigo anterior.
§ 2º - A cláusula de reajuste somente será aplicada, sem efeito retroativo, após encerrado o período de congelamento, nos meses determinados no contrato.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;