Legislação

Lei 7.801, de 11/07/1989

Art.
Art. 9º

- Revogam-se os arts. 3º e 4º da Lei 7.738, de 9/03/1989, o art. 2º da Lei 7.747, de 4/04/1989, os arts. 4º e 5º da Lei 7.774, de 8/06/1989, a expressão [[...] com prazo superior a noventa dias [...]] constante do art. 6º da Lei 7.777, de 19/06/1989, e demais disposições em contrário, mantidos os efeitos jurídicos da Medida Provisória 67, de 14/06/1989.

Lei 7.777, de 19/06/1989, art. 6º (Cruzado novo. Normas complementares)
Lei 7.774, de 08/06/1989, art. 4º, e s. (Cruzado novo. Normas complementares)
Lei 7.747, de 04/04/1989, art. 2º (Cruzado novo. Normas complementares)
Lei 7.738, de 09/03/1989, art. 3º, e s. (Cruzado novo. Normas complementares)

Brasília, 11/07/1989; 168º da Independência e 101º da República. José Sarney - Mailson Ferreira da Nóbrega

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