Legislação
Lei 7.738, de 09/03/1989
- Após a incorporação dos índices de reajustes definidos no parágrafo único do artigo anterior, as prestações relativas aos contratos de financiamento, refinanciamento, empréstimo e repasse, não vinculadas ao Plano de Equivalência Salarial, serão recalculados com base nos respectivos saldos devedores, segundo as disposições contratuais.
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