Legislação

Lei 7.739, de 16/03/1989

Art.
Art. 5º

- Ficam extintos os cargos de Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, da Habitação e do Bem-Estar Social, da Ciência e Tecnologia e da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, bem assim os de Ministros Extraordinários para Assuntos de Administração e para Assunto de Irrigação.

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