Legislação

Lei 7.739, de 16/03/1989

Art.
Art. 9º

- O pessoal, o acervo patrimonial, os órgãos e as dotações orçamentárias e extra-orçamentárias dos Ministérios extintos em virtudes desta Lei, bem assim da SEDAP e PRONI, são transferidos para os Ministérios e Órgãos que tiverem absorvido as correspondentes atribuições.

Parágrafo único - No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, ficam automaticamente extintos os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediárias, e as funções de Assessoramento Superior, pertencente à estrutura dos Ministérios e Órgão absorvidos.

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