Legislação

Lei 7.746, de 30/03/1989

Art. 12
Art. 12

- Além dos cargos, empregos e funções transferidos no forma do inciso I, do art. 11, desta Lei, ficam criados no Quadro e na Tabela Permanentes da Secretaria do Superior Tribunal de Justiça os cargos e empregos constantes do Anexo II, a serem preenchidos na forma da legislação vigente.

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