Legislação

Lei 7.746, de 30/03/1989

Art. 18
Art. 18

- O vencimento e a representação atribuídos aos Ministros do Superior Tribunal de Justiça, até que seja votada a lei complementar indicada no art. 93 da Constituição Federal corresponderão ao que recebem os Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

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