Legislação

Lei 7.747, de 04/04/1989

Art.

(Conversão da Medida Provisória 40, de 08/03/1989). Administrativo. Baixa normas complementares para a execução da Lei 7.730, de 31/01/1989, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 7.801, de 11/07/1989, art. 9º (art. 2º)
Lei 7.764, de 02/05/1989, art. 3º (art. 3º)
Medida Provisória 44, de 08/03/1989 (art. 3º)
Lei 7.730, de 31/01/1989 (Cruzado novo)
Lei 7.801, de 11/07/1989 (Cruzado novo. Normas de ajustamento)
Decreto 97.840, de 19/06/1989 (Regulamenta o art. 3º)

Faço saber que O Presidente da República adotou a Medida Provisória 40/1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único da CF/88, art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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