Legislação

Lei 7.770, de 31/05/1989

Art.

Prorroga a vigência dos dispositivos que hajam atribuído ou delegado competência normativa aos órgãos que menciona, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.
Lei 7.892/89 (Prazo do art. 1º prorrogado para 31/05/90)
Lei 8.056/90 (Prazo do art. 1º prorrogado para 31/12/90)

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 53/89, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Nelson Carneiro, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

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