Legislação
Lei 7.787, de 30/06/1989
- A contribuição do segurado empregado, filiado à Previdência Social, inclusive o doméstico e o avulso, é calculada mediante aplicação da seguinte tabela:
Salário-de-contribuição (Ncz$) | Alíquota |
até 360,00 | 8,0% |
De 360,01 a 600,00 | 9,0% |
De 600,01 a 1.200,00 | 10,0% |
Parágrafo único - O 13º salário passa a integrar o salário-de-contribuição.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;