Legislação

Lei 7.802, de 11/07/1989

Art. 12-A
Art. 12-A

- Compete ao Poder Público a fiscalização:

Artigo acrescentado pela Lei 9.974, de 06/06/2000, ar. 3º.

I - da devolução e destinação adequada de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, de produtos apreendidos pela ação fiscalizadora e daqueles impróprios para utilização ou em desuso;

II - do armazenamento, transporte, reciclagem, reutilização e inutilização de embalagens vazias e produtos referidos no inc. I.

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