Legislação
Lei 7.802, de 11/07/1989
- As responsabilidades administrativa, civil e penal pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, comercialização, utilização, transporte e destinação de embalagens vazias de agrotóxicos, seus componentes e afins, não cumprirem o disposto na legislação pertinente, cabem:
[Caput] com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [Art. 14 - As responsabilidades administrativa, civil e penal, pelos danos causados à saúde das pessoas e ao meio ambiente, quando a produção, a comercialização, a utilização e o transporte não cumprirem o disposto nesta Lei, na sua regulamentação e nas legislações estaduais e municipais, cabem: ]
a) ao profissional, quando comprovada receita errada, displicente ou indevida;
b) ao usuário ou ao prestador de serviços, quando proceder em desacordo com o receituário ou as recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
Alínea com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [b) ao usuário ou a prestador de serviços, quando em desacordo com o receituário;]
c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita ou recomendações do fabricante e órgãos registrantes e sanitário-ambientais;
Alínea com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [c) ao comerciante, quando efetuar venda sem o respectivo receituário ou em desacordo com a receita;]
d) ao registrante que, por dolo ou por culpa, omitir informações ou fornecer informações incorretas;
e) ao produtor, quando produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda, ou não der destinação às embalagens vazias em conformidade com a legislação pertinente;
Alínea com redação dada pela Lei 9.974, de 06/06/2000, art. 4º.
Redação anterior (original): [e) ao produtor que produzir mercadorias em desacordo com as especificações constantes do registro do produto, do rótulo, da bula, do folheto e da propaganda;]
f) ao empregador, quando não fornecer e não fizer manutenção dos equipamentos adequados à proteção da saúde dos trabalhadores ou dos equipamentos na produção, distribuição e aplicação dos produtos.
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