Legislação

Lei 7.804, de 18/07/1989

Art.
Art. 3º

- Nos dispositivos das Leis 6.308, de 02/07/80; 6.902, de 21/04/81; e 6.938, de 31/08/81, substitua-se, onde couber, a expressão Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA por Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

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