Legislação
Lei 7.859, de 25/10/1989
- O Ministro da Fazenda expedirá as instruções necessárias à execução desta Lei, relacionadas com:
I - a aprovação do cronograma de pagamento e de desembolso;
II - os procedimentos para operacionalização do abono; e
III - a remuneração dos agentes.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;